Legislação Informatizada - Decreto nº 48.063, de 7 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.063, de 7 de Abril de 1960

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:

      1 (uma) de Auxiliar Adminstrativo, referência 25, ocupada por Frederico José Guardia de Carvalho; 
      1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 24, ocupada por João Reis;
      2 (duas) de Motorista, referência 22, ocupada por Dernivall Siqueira e José Maria de Jesus;
      1 (uma) de Escrevente-dactilógrafo, referência 22, ocupada por Melchiades Zeferino; e
      1 (uma) de Escrevente-dactilógrafo, referência 23, ocupada por Francisco Silva de Aquino.

     Art. 2º As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1960, Página 7921 (Publicação Original)