Legislação Informatizada - Decreto nº 48.062, de 7 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.062, de 7 de Abril de 1960

Autoriza a Companhia Luz e Força Hulha Branca a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 3.763, de 25 de outubro de 1941, e 2.281, de 5 de junho de 1940;

       CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.887 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente a medida,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca concessionária do fornecimento de energia elétrica dos municípios de Diamantina, Corinto e Curvelo, no Estado de Minas Gerais, a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico na usina termo-elétrica do Riacho Santo Antônio em Curvela, no Estado de Minas Gerais.

     § 1º As características técnicas e obras complementares a serem executadas, serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.

     § 2º A ampliação, ora autorizada, destina-se à melhoria das condições de fornecimento da zona da concessionária.

     Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:

     I - Apresentar a Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta dias (180) dias, contados da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas;
     II - Iniciar e concluir as obras no prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1960, Página 9045 (Publicação Original)