Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.058, DE 6 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.058, DE 6 DE ABRIL DE 1960

Cria o 1º Batalhão de Guardas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o 1º Batalhão de Guardas, com sede no atual Distrito Federal.

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares ao cumprimento dêste decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1960, Página 6316 (Publicação Original)