Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.058, DE 6 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.058, DE 6 DE ABRIL DE 1960
Cria o 1º Batalhão de Guardas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É criado o 1º Batalhão de Guardas, com sede no atual Distrito Federal.
Art.
2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares ao cumprimento dêste
decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1960, Página 6316 (Publicação Original)