Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.056, DE 6 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 48.056, DE 6 DE ABRIL DE 1960
Transfere a sede do Batalhão de Guardas para Brasília e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ser
denominado "Batalhão da Guarda Presidencial" o atual Batalhão de Guardas, que
tem sua sede transferida para Brasília, continuando subordinado ao comando do I
Exército.
Art. 2º Fica criada a 1ª
Bateria Independente de Canhões Automáticos Antiaéreos 40mm, também subordinada
ao comando do I Exército e tendo por sede a cidade de Brasília.
Art. 3º É extinta a 6ª Companhia de
Guardas, de Brasília.
Art. 4º A
instalação em Brasília dos diversos elementos do "Batalhão da Guarda
Presidencial" e da Bateria Independente de Canhões Automáticos Antiaéreos 40mm,
ficará a critério do Ministro da Guerra, na dependência de disponibilidade de
aquartelamento naquela cidade.
Art.
5º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares ao cumprimento dêste
Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1960, Página 6316 (Publicação Original)