Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.056, DE 6 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.056, DE 6 DE ABRIL DE 1960

Transfere a sede do Batalhão de Guardas para Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ser denominado "Batalhão da Guarda Presidencial" o atual Batalhão de Guardas, que tem sua sede transferida para Brasília, continuando subordinado ao comando do I Exército.

     Art. 2º Fica criada a 1ª Bateria Independente de Canhões Automáticos Antiaéreos 40mm, também subordinada ao comando do I Exército e tendo por sede a cidade de Brasília.

     Art. 3º É extinta a 6ª Companhia de Guardas, de Brasília.

     Art. 4º A instalação em Brasília dos diversos elementos do "Batalhão da Guarda Presidencial" e da Bateria Independente de Canhões Automáticos Antiaéreos 40mm, ficará a critério do Ministro da Guerra, na dependência de disponibilidade de aquartelamento naquela cidade.

     Art. 5º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares ao cumprimento dêste Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1960, Página 6316 (Publicação Original)