Legislação Informatizada - Decreto nº 48.035, de 5 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.035, de 5 de Abril de 1960

Transfere da firma Galveas & Oliveira para Delmiro Moreira Dias a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Distrito de Divisa , município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

     CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1339, de 10 de setembro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da firma Galveas & Oliveira para a Delmiro Moreira dias,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para Delmiro Moreira Dias a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Distrito de Divisa, município de Guaçui, Estado Espírito Santo, de que era titular Galveas & Oliveira.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão , dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trimestralmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1960, Página 7954 (Publicação Original)