Legislação Informatizada - Decreto nº 48.015, de 5 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.015, de 5 de Abril de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.975, de 23 de outubro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Estatístico com o respectivo ocupante, Conceição de Maria Vieira de Gouveia, da lotação permanente do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, para igual lotação do Departamento Nacional da Indústria e Comércio.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1960, Página 6908 (Publicação Original)