Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.002, DE 5 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.002, DE 5 DE ABRIL DE 1960
Declara de utilidade pública a Conferência dos religiosos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 44.425, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Conferência dos Religiosos do Brasil, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1960, Página 7762 (Publicação Original)