Legislação Informatizada - Decreto nº 47.993, de 4 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.993, de 4 de Abril de 1960

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 13.321.047,90, para ocorrer à diversas despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 3.404, de12 de junho de 1959, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberta ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 13.321.047,90 (treze milhões, trezentos e vinte e um mil, quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos) discriminado do seguinte modo:

1) Para atender à aquisição e instalação de uma usina termoelétrica para suprir de energia a Fábrica Presidente Vargas. (proc. M. F. 254.960-57) .
10.000.000,00
2) Para atender ao pagamento de vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951. (Proc. M. F. 254.960-57 ................................................................................

11.817,80
3) Para atender ao pagamento ao construtor José Martinelli correspondente a serviços prestados nas ampliação do Hospital Militar de São Paulo, em face do parecer da Procuradoria Geral (Proc. M. F. 254.960.57 .....................................


85.800,00
4) Para atender ao pagamento à Prefeitura Municipal de Cruz Alta, Rio Grande do Sul, correspondente a despesas feitas com calçamento de rua na área utilizada pelo 17º R. I. (Proc. M. F. 254.960-57) .....................

87.432,40
1) Para atender ao pagamento de taxas de pavimentação devidas às Prefeituras Municipais de: (Proc. M. F. 254.960-57)
São Paulo .......................................................................... Cr$150.198,00
Curitiba ............................................................................... Cr$1.542.480,00 1.692.678,00
Para atender ao pagamento de despesas resultantes de estudos, material adequado ao novo processo plástico-gravuras relacionados com representação do Serviço Geográfico no XVIII Congresso Internacional de Geografia e o qual teve lugar no Brasil, em 1956. (Proc. M. F. 254.960-57) .................................................




400.000,00
Para atender ao pagamento de taxas de viação e sanitária à Prefeitura Municipal de São Paulo, correspondentes ao imóvel sito no Parque D. Pedro II, ocupado pelo 2º G. Can. Au. A. Ae. - Grupo Bandeirante - (Proc. M. F. 254.960-57) .......................



87.313,60
8) Para atender ao pagamento de benefício instituídos pelo Decreto nº 39.017-56, não pagos em 1956, atinente ao pessoal admitido pela Comissão Especial de Obras, nº 5, à conta de dotação do Ministério da Viação e Obras Públicas. (Proc. M. F. 262.091-57) ......



956.006,10
  13.321.047,90

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1960, Página 6806 (Publicação Original)