Legislação Informatizada - Decreto nº 47.993, de 4 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.993, de 4 de Abril de 1960
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 13.321.047,90, para ocorrer à diversas despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 3.404, de12 de junho de 1959, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberta ao
Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 13.321.047,90 (treze milhões,
trezentos e vinte e um mil, quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos)
discriminado do seguinte modo:
| 1) Para atender à aquisição e instalação de uma usina termoelétrica para suprir de energia a Fábrica Presidente Vargas. (proc. M. F. 254.960-57) . | 10.000.000,00 | |
| 2) Para atender ao pagamento de vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951. (Proc. M. F. 254.960-57 ................................................................................ | 11.817,80 | |
| 3) Para atender ao pagamento ao construtor José Martinelli correspondente a serviços prestados nas ampliação do Hospital Militar de São Paulo, em face do parecer da Procuradoria Geral (Proc. M. F. 254.960.57 ..................................... | 85.800,00 | |
| 4) Para atender ao pagamento à Prefeitura Municipal de Cruz Alta, Rio Grande do Sul, correspondente a despesas feitas com calçamento de rua na área utilizada pelo 17º R. I. (Proc. M. F. 254.960-57) ..................... | 87.432,40 | |
| 1) Para atender ao pagamento de taxas de pavimentação devidas às Prefeituras Municipais de: (Proc. M. F. 254.960-57) | ||
| São Paulo .......................................................................... | Cr$150.198,00 | |
| Curitiba ............................................................................... | Cr$1.542.480,00 | 1.692.678,00 |
| Para atender ao pagamento de despesas resultantes de estudos, material adequado ao novo processo plástico-gravuras relacionados com representação do Serviço Geográfico no XVIII Congresso Internacional de Geografia e o qual teve lugar no Brasil, em 1956. (Proc. M. F. 254.960-57) ................................................. | 400.000,00 | |
| Para atender ao pagamento de taxas de viação e sanitária à Prefeitura Municipal de São Paulo, correspondentes ao imóvel sito no Parque D. Pedro II, ocupado pelo 2º G. Can. Au. A. Ae. - Grupo Bandeirante - (Proc. M. F. 254.960-57) ....................... | 87.313,60 | |
| 8) Para atender ao pagamento de benefício instituídos pelo Decreto nº 39.017-56, não pagos em 1956, atinente ao pessoal admitido pela Comissão Especial de Obras, nº 5, à conta de dotação do Ministério da Viação e Obras Públicas. (Proc. M. F. 262.091-57) ...... | 956.006,10 | |
| 13.321.047,90 | ||
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1960, Página 6806 (Publicação Original)