Legislação Informatizada - Decreto nº 47.983, de 2 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.983, de 2 de Abril de 1960
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante Maria de Lourdes Queiroz Meireles, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1960, Página 6041 (Publicação Original)