Legislação Informatizada - Decreto nº 47.981, de 2 de Abril de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.981, de 2 de Abril de 1960

Altera o regulamento do QOA-QCE, aprovado com o Decreto n° 42.251, de 6 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os anexos III e IV, respectivamente, "Ficha para seleção dos candidatos ao ingresso no QOA-QOE" e "Resumo das Alterações", do Regulamento da QOA-QOE, aprovado com o Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, passam a ser constituídos pelos modelos que a êste acompanham.

     Art. 2º Fica o mesmo Regulamento acrescido de um anexo V - "Relação dos Elogios Individuais", cujo môdelo se vê adiante.

     Art. 3º A letra a) do nº 3 das "Instruções para o preenchimento da ficha de seleção de candidatos ao ingresso no QOA-QOE", passa a ter a seguinte redação:

     "a) Tempo de Serviço: 
     - Total de 1º Sargento e de Subtenente, será computado até cada uma das datas fixadas no art. 33 (31 de março e 31 de setembro);
     - De Campanha, será computado sómente quando constar das alterações do candidato, que tal tempo foi mandado contar em dôbro;
     - Nacional Relevante, será computado sòmente quando contar das alterações do candidato que tal tempo foi mandado contar como "Serviço Nacional Relevante";
     - No cálculo do tempo decorrido entre duas datas, obersar-se-á o disposto no art. 3º das Instruções Complementares do Regulamento da Medalha Militar (Portaria nº 141, de 17 de janeiro de 1958);
     - A cada modalidade de tempo de serviço corresponderá um grau que será expresso pela conversão em dias, dividido por cem (100), considerando-se, para isso, o ano de trezentos e sessenta e cinco (365) diase os meses de trinta (30) dias".

     Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1960, data início da organização dos Quadros de Acesso (art. 18 do Regulamento), para as promoções a serem realizadas no 1º semestre do ano de 1961 e subseqüentes, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1960, Página 9047 (Publicação Original)