Legislação Informatizada - Decreto nº 47.981, de 2 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.981, de 2 de Abril de 1960
Altera o regulamento do QOA-QCE, aprovado com o Decreto n° 42.251, de 6 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os anexos III e
IV, respectivamente, "Ficha para seleção dos candidatos ao ingresso no QOA-QOE"
e "Resumo das Alterações", do Regulamento da QOA-QOE, aprovado com o Decreto nº
42.251, de 6 de setembro de 1957, passam a ser constituídos pelos modelos que a
êste acompanham.
Art. 2º Fica o mesmo
Regulamento acrescido de um anexo V - "Relação dos Elogios Individuais", cujo
môdelo se vê adiante.
Art. 3º A letra
a) do nº 3 das "Instruções para o preenchimento da ficha de seleção de
candidatos ao ingresso no QOA-QOE", passa a ter a seguinte redação:
"a) Tempo de
Serviço:
- Total de 1º Sargento e de
Subtenente, será computado até cada uma das datas fixadas no art. 33 (31 de
março e 31 de setembro);
- De Campanha, será
computado sómente quando constar das alterações do candidato, que tal tempo foi
mandado contar em dôbro;
- Nacional Relevante, será
computado sòmente quando contar das alterações do candidato que tal tempo foi
mandado contar como "Serviço Nacional Relevante";
-
No cálculo do tempo decorrido entre duas datas, obersar-se-á o disposto no art.
3º das Instruções Complementares do Regulamento da Medalha Militar (Portaria nº
141, de 17 de janeiro de 1958);
- A cada modalidade
de tempo de serviço corresponderá um grau que será expresso pela conversão em
dias, dividido por cem (100), considerando-se, para isso, o ano de trezentos e
sessenta e cinco (365) diase os meses de trinta (30) dias".
Art. 4º O presente Decreto entrará em
vigor a partir de 1º de setembro de 1960, data início da organização dos Quadros
de Acesso (art. 18 do Regulamento), para as promoções a serem realizadas no 1º
semestre do ano de 1961 e subseqüentes, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1960, Página 9047 (Publicação Original)