Legislação Informatizada - Decreto nº 47.975, de 2 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.975, de 2 de Abril de 1960

Cria o Comando Naval de brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Comando Naval de Brasília, com jurisdição sôbre a área delimitada na Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, cujas atribuições serão especificadas no respectivo regulamento.

     Art. 2º O Comando Naval de Brasília será subordinado, inicialmente ao Gabinete do Ministro da Marinha e posteriormente ao Estado-Maior da Armada, quando êste órgão se transferir para a futura Capital.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1960, Página 6777 (Publicação Original)