Legislação Informatizada - Decreto nº 47.964, de 30 de Março de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.964, de 30 de Março de 1960

Cria a comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações no vale do Jaguaribe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações no vale do Jaguaribe, decorrentes do extravasamento do açude de Orós, constituída dos seguintes membros e sob a presidência do Dr. Celso Furtado, Superintende da SUDENE;
      Dr. Irineu Joffily, representando o Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, representando o Ministério da Guerra; Dr. Dídimo Castelo Branco, representando, o Ministério da Fazenda; Engenheiro Manuel Pacheco de Carvalho, representando o Ministério da Viação e Obras Públicas; Dr Joaquim Eduardo de Alencar, representando o Ministério da Saúde; Coronel-Aviador Ovidio Gomes Pinto, representando o Ministério da Aeronáutica e Engenheiro José Clóvis Motta Alencar, representando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

     Art. 2º A comissão fica autorizada a requisitar aos órgãos da administração federal os elementos necessários à execução de seus trabalhos.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 30 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Odylio Denys
Sebastião Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Mário Pinotti
Francisco Corrêa de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1960, Página 5777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 454 Vol. 2 (Publicação Original)