Legislação Informatizada - Decreto nº 47.947, de 17 de Março de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.947, de 17 de Março de 1960

Revigora, até 30 de junho de 1960, o prazo a que se e refere o art. 5º do Decreto número 45.401, de 6 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, /

DECRETA:

     Art. 1º Fica revigorado, até 30 de junho de 1960, o prazo a que se refere o art. 5º do Decreto nº 45.401, de 6 de fevereiro de 1959, modificado pelo Decreto nº 46.265, de 25 de junho de 1959.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1960, Página 4754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 442 Vol. 2 (Publicação Original)