Legislação Informatizada - Decreto nº 47.844, de 5 de Março de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.844, de 5 de Março de 1960
Retifica o Decreto nº 47.496, de 26 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único: No artigo do Decreto nº 47.496, de 26 de dezembro de 1959, ONDE SE LÊ "reconhecimento à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro", LEIA-SE: "reconhecimento ao Curso de Medicina da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro".
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1960, Página 9101 (Publicação Original)