Legislação Informatizada - Decreto nº 47.838, de 5 de Março de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.838, de 5 de Março de 1960

Transfere funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Base Aérea do Recife para a do Quartel-General da 2ª Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas as funções de Trabalhados, referência 17, Carpinteiro, referência 18, Auxiliar de Mecânico, referência 16, Trabalhador, referência 15, Servente, referência 16, e Trabalhador, referência 19, ocupadas, respectivamente, por Antônio Rodrigues de Miranda, Bernardo Felisberto da Silva, José Soares de Almeida, Nestor Alves Ferreira, Valdir Leal e Waldenor da Silva, da Tabela Numérica Especial de Estranumerário-mensalista da Base Aérea do Recife para a do Quartel-General da Segunda Zona Aérea.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1960, Página 4017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 331 Vol. 2 (Publicação Original)