Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.832-A, DE 4 DE MARÇO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.832-A, DE 4 DE MARÇO DE 1960

Institui a Fundação Educacional Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Fundação Educacional Brasília, com a finalidade de organizar e manter na nova Capital, estabelecimentos de ensino de grau médio.

     Art. 2º A Fundação terá como órgão deliberativo e fiscal um Conselho de Administração, composto de seis membros, e a sua direção executiva caberá a um Diretor-Geral.

     Parágrafo único. Os membros do Conselho de Administração e o Diretor-Geral serão designados pelo Presidente da República, para o exercício de mandatos de cinco anos.

     Art. 3º O patrimônio da Fundação será constituído, inicialmente, por área de terreno de duzentos mil metros quadrados, a ser doada pela NOVACAP, e pelos edifícios do primeiro Centro de Educação Média em construção em Brasília.

     Art. 4º Os estatutos da Fundação serão aprovados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

     Art. 5º Serão anualmente consignados no Orçamento da União recursos para manutenção da Fundação.

     Art. 6º A comprovação das despesas da Fundação, além de submetida ao exame do Ministério Público, ficará sujeita à aprovação dos órgãos próprios do Govêrno Federal.

     Art. 7º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1960, Página 3621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 322 Vol. 2 (Publicação Original)