Legislação Informatizada - Decreto nº 47.830, de 4 de Março de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.830, de 4 de Março de 1960

Aprova a reforma estatuária do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A. com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a reforma estatuária do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A. com sede nesta Capital, promovida pelas assembléias-gerais extraordinárias de 29 de abril de 1957 e 8 de setembro de 1959.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1960, Página 10511 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 800 Vol. 6 (Publicação Original)