Legislação Informatizada - Decreto nº 47.815, de 3 de Março de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.815, de 3 de Março de 1960
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, ao Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos
33 cargos da classe J da carreira de Coletor do Quadro Suplementar do Ministério
da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Milton Aguiar, Clarice Barbosa
Costa, José dos Santos Oliveira, Clóvis Belo de Menezes, Tiago de Matos, Raquel
David Guimarães, José Coutinho D¿Eça, João Mendes de Carvalho, Domingos Mendes
de Morais, Felix Vieira Varejão, Teodomiro Pinto de Andrade, Oney de Oliveira
Ferreira, Darcy Pompeu de Almeida, Rafael Déscio Filho, José Olavo Ribeiro, José
Gonçalves de Morais, Djalma dos Santos Serra, Benjamim Vaz Lordelo, Iracema
Catunda Longuinho Santana Ferreira, Edmundo da Silveira Flores, Clemilton
Andrade, Antônio Fioravante, Rivadária Gutirerrez, Manoel de Moura Fé, Alfredo
Soares, Gaudêncio Gonçalves de oliveira, Clamerino Clairefont de Souza, Aloísio
Castelo Branco Uchôa, João Batista Aguiar Filho, Francisco Queiroz de Carvalho,
Ângela Costa, João Cristino de Menezes, devendo a dotação correspondente ser
levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1960, Página 3748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 313 Vol. 2 (Publicação Original)