Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.777, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.777, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

DECRETA:

      Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei, a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1960, Página 2393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 249 Vol. 2 (Publicação Original)