Legislação Informatizada - Decreto nº 47.766, de 8 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.766, de 8 de Fevereiro de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Oficial Administrativo, com a respectiva ocupante, Gabriela Marinho de Magalhães, da lotação permanente conjunta de Escriturário-Oficial Administrativo da Diretoria Geral do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica lotação da Escola Fluminense de Medicina e Veterinária, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1960, Página 2313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 245 Vol. 2 (Publicação Original)