Legislação Informatizada - Decreto nº 47.765, de 8 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.765, de 8 de Fevereiro de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de Julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Almoxarife da lotação permanente da Diretoria do Serviço Florestal para, igual lotação do Hôrto Florestal de Lorena - Estado de São Paulo, do referido serviço.

     Art. 2º Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1960, Página 2313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 245 Vol. 2 (Publicação Original)