Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.759, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 47.759, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960
Altera o redação do art. 1º do Decreto n° 46.750, de 26 de agosto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo primeiro do Decreto número quarenta e seis mil setecentos e
cinqüenta (46.750), de vinte e seis (26) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta
e nove (1959), que retificou o Decreto número quarenta e cinco mil trezentos e
dezenove (45.319), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta
e nove (1959), que retificou o Decreto número quarenta e cinco trezentos e
dezenove (45.319), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta
e nove (1959), de a qual passa a ser a seguinte: Fica autorizada Indústrias
Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - a lavrar argila em terrenos de
propriedade de The São Paulo Tramway & Power C. Ltda., no lugar denominado
Cocuera, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área
de setenta e oito hectares e setenta ares (78,70 ha) delimitada por um polígono
mistilíneo que tem um vértice a quatrocentos e dezenove metros e vinte
centímetros (419,20m) no rumo verdadeiro quarenta e oito graus trinta e cinco
minutos sudoeste (48º 35' SW) do marco quilométrico número sessenta e três (Km
63) da rodovia Mogi das Cruzes-Casa Grande, até o ponto em que a cêrca de arame
à margem da aludida rodovia atravessa o ribeirão Santa Cruz; sôbre o mesmo
ribeirão, pela margem esquerda, até o ponto locado a setecentos e cinco metros
(705) no rumo verdadeiro, oito graus cinqüenta e seis minutos noroeste (8º 56'
NW) do marco quilométrico sessenta e três (Km 63) acima referido; daí, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta e quatro
metros (444m), oito graus, oito minutos noroeste (8º 08' NW) e oitocentos e
sessenta e oito metros (868m), setenta e seis graus trinta e quatro minutos
sudoeste (76º 34'SW), alcançando a margem direita do ribeirão Araponga; sôbre o
aludido ribeirão, até noventa centímetros (0,90m) do marco da Light and Power,
junto à ponte construída na estrada, sôbre o ribeirão Araponga; daí, com
seiscentos e trinta e um metros e dez centímetros (631,10m) no rumo verdadeiro
oitenta e três graus e dezesseis minutos nordeste (83º 16' NE) e cento e oitenta
e sete metros (187m) no rumo verdadeiro oitenta e um graus e sete minutos
sudeste (81º 07'SE), até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência
na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º
do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho
Nacional de Pesquisas.
Art. 2º A
presente alteração de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista
pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas e será transcrita no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1960, Página 6202 (Publicação Original)