Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.759, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.759, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960

Altera o redação do art. 1º do Decreto n° 46.750, de 26 de agosto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a redação do artigo primeiro do Decreto número quarenta e seis mil setecentos e cinqüenta (46.750), de vinte e seis (26) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que retificou o Decreto número quarenta e cinco mil trezentos e dezenove (45.319), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que retificou o Decreto número quarenta e cinco trezentos e dezenove (45.319), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), de a qual passa a ser a seguinte: Fica autorizada Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - a lavrar argila em terrenos de propriedade de The São Paulo Tramway & Power C. Ltda., no lugar denominado Cocuera, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de setenta e oito hectares e setenta ares (78,70 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a quatrocentos e dezenove metros e vinte centímetros (419,20m) no rumo verdadeiro quarenta e oito graus trinta e cinco minutos sudoeste (48º 35' SW) do marco quilométrico número sessenta e três (Km 63) da rodovia Mogi das Cruzes-Casa Grande, até o ponto em que a cêrca de arame à margem da aludida rodovia atravessa o ribeirão Santa Cruz; sôbre o mesmo ribeirão, pela margem esquerda, até o ponto locado a setecentos e cinco metros (705) no rumo verdadeiro, oito graus cinqüenta e seis minutos noroeste (8º 56' NW) do marco quilométrico sessenta e três (Km 63) acima referido; daí, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444m), oito graus, oito minutos noroeste (8º 08' NW) e oitocentos e sessenta e oito metros (868m), setenta e seis graus trinta e quatro minutos sudoeste (76º 34'SW), alcançando a margem direita do ribeirão Araponga; sôbre o aludido ribeirão, até noventa centímetros (0,90m) do marco da Light and Power, junto à ponte construída na estrada, sôbre o ribeirão Araponga; daí, com seiscentos e trinta e um metros e dez centímetros (631,10m) no rumo verdadeiro oitenta e três graus e dezesseis minutos nordeste (83º 16' NE) e cento e oitenta e sete metros (187m) no rumo verdadeiro oitenta e um graus e sete minutos sudeste (81º 07'SE), até o ponto de partida.

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º A presente alteração de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1960, Página 6202 (Publicação Original)