Legislação Informatizada - Decreto nº 47.751, de 3 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.751, de 3 de Fevereiro de 1960
Autoriza Sender Naifeld a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Sender Naifeld, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1960, Página 2522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 235 Vol. 2 (Publicação Original)