Legislação Informatizada - Decreto nº 47.732, de 2 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.732, de 2 de Fevereiro de 1960

Concede autorização para o funcionamento de curso (Faculdade de Uberlândia).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo Único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Uberlândia, mantida pela Instituição Urbelandense, de Ensino e situada em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1960, Página 1769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)