Legislação Informatizada - Decreto nº 47.732, de 2 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.732, de 2 de Fevereiro de 1960
Concede autorização para o funcionamento de curso (Faculdade de Uberlândia).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo Único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Uberlândia, mantida pela Instituição Urbelandense, de Ensino e situada em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1960, Página 1769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)