Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.731, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 47.731, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960

Concede à Indústria, Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Indústria, Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 30.320, de 21 de dezembro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, que consistem da retificação e ratificação de alterações anteriores, quer inter-vivos, quer causa-mortis, consolidando, refundindo e atualizando o seu contrato de constituição, bem como do aumento do capital social para Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), dividido em cotas de valores desiguais, entre cotistas, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, do qual mais de 60% (sessenta por cento) é detido por sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 29 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1960, Página 2059 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 230 Vol. 2 (Publicação Original)