Legislação Informatizada - Decreto nº 47.664, de 19 de Janeiro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.664, de 19 de Janeiro de 1960

Dispões sobre a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica consignado que a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, agregada a Universidade Católica de Minas Gerais e à qual foi concedido reconhecimento pelo Decreto nº 37.269 de 28 de abril de 1955, passou a ser mantida pela Sociedade Mineira de Ensino Médico.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1960, Página 1305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)