Legislação Informatizada - Decreto nº 47.662, de 19 de Janeiro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.662, de 19 de Janeiro de 1960

Concede autorização para funcionamento da Faculdade de Direito de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Campos, mantida pela Sociedade Cultural de Campos e situada na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1960, Página 1305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)