Legislação Informatizada - Decreto nº 47.662, de 19 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.662, de 19 de Janeiro de 1960
Concede autorização para funcionamento da Faculdade de Direito de Campos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Campos, mantida pela Sociedade Cultural de Campos e situada na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1960, Página 1305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)