Legislação Informatizada - Decreto nº 47.661, de 19 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.661, de 19 de Janeiro de 1960
Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito do Paraná, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, situada em Curitiba, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1960, Página 1305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)