Legislação Informatizada - Decreto nº 47.655, de 18 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.655, de 18 de Janeiro de 1960
Altera o Regulamento da Diretoria de Subsistência (D.S.), aprovado por Decreto n° 45.476, de 26 de fevereiro de 1959, para acrescentar o Artigo 21.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao
Regulamento da Diretoria de Subsistência, aprovado pelo Decreto nº 45.476, de 26
de fevereiro de 1959, o Art. 21, com a seguinte redação:
"Art. 21. As economias que resultarem do
funcionamento dos órgãos de subsistência, deduzidas no encerramento das contas
de cada trimestre as cotas devidas à COSEF, de que trata o Art. 12 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.139, de 25 de novembro de 1932, serão
empregadas da seguinte forma:
- 40% no
aparelhamento geral do órgão, melhoria e conservação das instalações e dos
edifícios, mediante plano submetido à aprovação do Cmt da RM respectiva, dos
quais, em casos excepcionais e de impreterível necessidade, 4% poderão ser
empregados em despesas de representação;
- 60% na
formação do fundo de reserva destinado a atender composição e recomposição das
estocagens de artigos de alimentação, limpeza e asseio, mediante plano aprovado
pela Diretoria de Subsistência.
Parágrafo único. O Fundo de Reserva
não poderá ser utilizado em empréstimos a nenhum outro título.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1960, Página 889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 156 Vol. 2 (Publicação Original)