Legislação Informatizada - Decreto nº 47.612, de 12 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.612, de 12 de Janeiro de 1960
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas, pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de história, letras neolatinas pedagogia e matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Jacarezinho, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1960, Página 775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)