Legislação Informatizada - Decreto nº 47.609, de 12 de Janeiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.609, de 12 de Janeiro de 1960

Retifica o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 19, § 1º da Lei nº 1765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil, aprovado pelos Decretos 39.028 e 39.029, ambos de 16 de abril de 1956, na parte relativa às siglas da Divisão de Diplomas e Certificados do Departamento de Educação e Ensino e da Secção de Circulação da Biblioteca Central.

     Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de abril de 1956, data da publicação dos decretos mencionados.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1960, Página 774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)