Legislação Informatizada - Decreto nº 47.594, de 6 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.594, de 6 de Janeiro de 1960
Concede autorização à Cooperativa de Crédito Circulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para modificar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea "B", do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932 , modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-Lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Cooperativa de Crédito Circulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo,
constituída de conformidade com o Decreto número 37.934, de 19 de setembro de
1955, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua
Assembléia geral de 3 de setembro de 1959, após o que deverá, na forma da lei,
submetê-las, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural, do
Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1960, Página 882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)