Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 em reforço da dotação atribuida, pelo orçamento vigente ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

     O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 3.694, de 18 de dezembro de 1959, decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da dotação atribuída, pelo orçamento vigente, ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (Título 14) na Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação, Subconsignação 1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes.

     Art. 2º Êsse crédito será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHER
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1959, Página 27161 (Publicação Original)