Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedido autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina, mantida pela sociedade civil do mesmo nome, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1959, Página 241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 502 Vol. 2 (Publicação Original)