Legislação Informatizada - Decreto nº 47.496, de 26 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.496, de 26 de Dezembro de 1959

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela sociedade civil do mesmo nome, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1960, Página 241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)