Legislação Informatizada - Decreto nº 47.489, de 24 de Dezembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.489, de 24 de Dezembro de 1959
Dá nova redação a letra h) do art. 39 e ao art. 133, do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A letra h) do
artigo 39 e o artigo 133 do Regulamento para os Centros de Preparação de
Oficiais da Reserva, aprovado pelo Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946,
passam a ter a seguinte redação:
"Art.
39.........................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - PARA OS VOLUNTÁRIOS, CIVIS E
MILITARES
| h) | pagar a taxa de inscrição, na importância fixada pelo Ministro da
Guerra". "Art. 133. Por ocasião da matrícula, os alunos farão um depósito, na importância fixada pelo Ministro da Guerra, destinado a garantir a Fazenda Nacional contra qualquer estrago ou extravio de material do CPOR, sendo-lhes restituído o saldo dêsse depósito no ato da exclusão". |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, D.F., em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1960, Página 116 (Publicação Original)