Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$17.213.859,40, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$17.213.859,40 (dezessete milhões duzentos e treze mil oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta centavos) parte da parcela de Cr$180.159.682,50, constante do item 20 do anexo correspondente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para pagamento do reajustamento dos preços de tarefas firmados com o Departamento Nacional de Estradas de Ferro para serviços realizados nos exercícios de 1954 e 1955.

     Art. 2º O crédito de que trata êste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1959, Página 26707 (Publicação Original)