Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.472, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.472, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

Institui a Comissão de Administração de Sistema Educacional de Brasília (C.A.S.E.B.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura a Comissão de Administração do Sistema Educacional de Brasília (C.A.S.E.B.).

     Art. 2º C.A.S.E.B. será constituída do Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação, que a presidirá, do Diretor do Departamento de Administração, do Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, dos Diretores do Ensino Secundário, do Ensino Comercial e do Ensino Industrial e de um representante da NOVACAP.

     Art. 3º A execução das decisões da C.A.S.E.B. ficará a cargo de um Diretor Executivo, coadjuvado por um Coordenador do ensino primário, um Coordenador de ensino médio e um coordenador da educação física e recreação.

     Art. 4º Os recursos destinados, no Orçamento da União, à construção e à manutenção do sistema educacional de Brasília, serão depositados em conta especial no Banco do Brasil S.A. e ficará à disposição da C.A.S.E.B.

     Art. 5º O Ministro de Estado da Educação e Cultura baixará as normas e instruções necessárias à execução dêste decreto.

     Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º a República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1959, Página 26636 (Publicação Original)