Legislação Informatizada - Decreto nº 47.468, de 22 de Dezembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.468, de 22 de Dezembro de 1959
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões quinhentos e onze mil quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para a cobertura do déficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul no exercício de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.475, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado ano art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões quinhentos e onze mil quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para a cobertura do déficit da exploração industrial da Viação Férrea do Rio Grande do Sul no exercício de 1956.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1959, Página 26906 (Publicação Original)