Legislação Informatizada - Decreto nº 47.429, de 14 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.429, de 14 de Dezembro de 1959

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido da lotação permanente do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo, um cargo da carreira de Escriturário.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1959, Página 26359 (Publicação Original)