Legislação Informatizada - Decreto nº 47.429, de 14 de Dezembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.429, de 14 de Dezembro de 1959
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da lotação permanente do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo, um cargo da carreira de Escriturário.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1959, Página 26359 (Publicação Original)