Legislação Informatizada - Decreto nº 47.425, de 14 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.425, de 14 de Dezembro de 1959

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, nove (9) funções de Trabalhador Braçal, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora para idêntica Tabela do Quartel General da 4º Região Militar, a saber:

     I - uma (1) função referencia 20, ocupada por Celisto Pereira da Silva;
     II - uma (1) função referencia 19, ocupada por Pedro de Medeiros;
     III - uma (1) função referencia 18, ocupada por Francisco de Brito; e
     IV - seis (6) funções referencia 17, sendo duas (2) em caráter excedente, ocupadas por Antônio Alvim Corrêa, Henrique João Evangelista, Agenor Luiz, Antônio Emidio de Souza, Saturnino Marques da Paixão e José Luiz Maia.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 14 de Dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1959, Página 26359 (Publicação Original)