Legislação Informatizada - Decreto nº 47.416, de 11 de Dezembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.416, de 11 de Dezembro de 1959
Cria o Colégio Militar do Recife.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Colégio Militar do Recife (C.M.R.), cujo funcionamento devera obedecer ao que prescreve o Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Colégio de que trata o artigo devera ser instalado, provisoriamente no prédio da Faculdade de Medicina, no Derby, cedido ao Ministério da Guerra pela Universidade do Recife, - e oportunamente será transferido para a sede definitiva a construir-se na Fazenda Tegipió, Município de Recife, doada pelo Ministério da Agricultura para o fim acima especificado.
Art. 3º Fica o Ministério do Estado dos Negócios da Guerra autorizado a tomar as providenciais necessárias para que a instalação e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino ora criado se processem no mais curto prazo.
Art.
4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1959, Página 25890 (Publicação Original)