Legislação Informatizada - Decreto nº 47.416, de 11 de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.416, de 11 de Dezembro de 1959

Cria o Colégio Militar do Recife.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o Colégio Militar do Recife (C.M.R.), cujo funcionamento devera obedecer ao que prescreve o Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O Colégio de que trata o artigo devera ser instalado, provisoriamente no prédio da Faculdade de Medicina, no Derby, cedido ao Ministério da Guerra pela Universidade do Recife, - e oportunamente será transferido para a sede definitiva a construir-se na Fazenda Tegipió, Município de Recife, doada pelo Ministério da Agricultura para o fim acima especificado.

     Art. 3º Fica o Ministério do Estado dos Negócios da Guerra autorizado a tomar as providenciais necessárias para que a instalação e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino ora criado se processem no mais curto prazo.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1959, Página 25890 (Publicação Original)