Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera a denominação de Henrique Lage da Agencia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, para Imbituba.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando que a Lei nº 446, de 6 de Outubro de 1959, da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (publicado no Diário Oficial de 13 de Outubro de 1959) alterou para Imbituba a denominação do município de Henrique Lage, criado pela Lei nº 348, de 21-06-1941, e conseqüentemente voltou o Porto de Henrique Lage a denominar-se Imbituba,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a denominação de Henrique Lage da Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, criado pelo Decreto nº 42.805, de 13 de dezembro de 1957, para Imbituba, continuando subordinada à Delegacia da mesma Capitania em Laguna.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1959, Página 26359 (Publicação Original)