Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.369, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 47.369, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959
Concede reconhecimento aos cursos que indica.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Artigo único: É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Matemática, Ciências Sociais, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat, mantida pela União Sul-Brasileira de Educação e Ensino e situada em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1959; 138.º da Independência e 71.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1959, Página 25495 (Publicação Original)