Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.359, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 47.359, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Juarez Vieira da Silva a pesquisar mica no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juarez Vieira da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Lavra do Bugre, distrito e Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus dez minutos sudeste (56º10'SE) do canto leste (E) da casa de Joaquim Alexandrino e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); quinhentos metros (500m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1959, Página 25645 (Publicação Original)