Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.308, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 47.308, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera o Regimento da Escola Nacional de Saúde Publica, aprovado pelo Decreto nº 46.259, de 23 de Junho de 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º, 8º, 11, 12, 25, 27, 28 e 29 do Regimento da Escola Nacional de Saúde Publica, aprovado pelo Decreto nº 46.259, de 23 de junho de 1959, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Conselho Consultivo.
III - Secretaria. Turma de Contrôle Escolar.
Turma de Pessoal e Orçamento.
Turma de Material e Transporte.
Turma de Comunicações. Portaria.
IV - Setor de Cooperação e Divulgação. Biblioteca.
V - Seção de Administração de Saúde Publica.
VI - Seção de Epidemiologia e Bioestatística.
VII - Seção de Parasitologia e Microbiologia.
VIII - Seção do Saneamento do Meio.
IX - Seção de Puericultura.
X - Seção de Higiene do Trabalho.
XI - Seção de Estudos Econômicos aplicados.
Art. 8º O Conselho Consultivo será integrado pelo Diretor da Escola, seu Presidente e membro nato, e por 6 (seis) membros e seis (6 suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Saúde, dentre os professôres da E.N.S.P.
Art. 11. O Conselho funcionará com a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de desempate.
Art. 12. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinàriamente, no quinto dia útil de cada mês e, extraordinàriamente sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 25. Às Seções compete a orientação das pesquisas, a ministração dos cursos e a coordenação do ensino.
Art. 27. ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Aos Chefes de Turma compete: Orientar e coordenar as atividades a cargo da respectiva unidade cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Chefe da Secretaria.
| a) | Orientar e coordenar as atividades a cargo do Setor, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Diretor; |
| b) | autorizar e controlar a distribuição de material de divulgação; |
| c) | baixar instruções e ordens de serviço, no âmbito de suas atribuições; |
Art. 29. Aos Chefes de Seção compete:
| a) | orientar os professôres e com êles colaborar na elaboração de programas de ensino e planejamento de estudos e pesquisas; |
| b) | coordenar, nos respectivos âmbitos de especialização as atividades relacionadas com ensino, estudo e pesquisas; |
| c) | tomar as providências que se fizerem necessárias à realização das aulas e demais atividades didáticas relativas aos Tópicos e Cursos atribuídos à Seção; |
| d) | estabelecer, ouvidos os respectivos professôres, o horário eo local das aulas e outras atividades didáticas; |
| e) | fiscalizar o andamento dos programas de ensino e pesquisas e a realização das aulas e outras atividades didáticas, comunicando ao Diretor o resultado de suas observações; |
| f) | cooperar na execução das atividades de saúde publica a cargo da E N.S.P. e nas que sejam realizadas em regime de cooperação, com outras instituições e ensino e pesquisas; |
| g) | visar as fôlhas de freqüência dos professôres, assistentes e auxiliares de ensino, sob sua jurisdição; |
| h) | colaborar, quando solicitados, na elaboração de minutas de convênios, contratos acôrdos e ajuste, a cargo do Setor de Cooperação e Divulgação, bem como na fiscalização de execução dos mesmos; |
| i) | fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentaria da E.N.S.P.e à aquisição das obras especializadas destinadas à Biblioteca. " |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 2 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1959, Página 25410 (Publicação Original)