Legislação Informatizada - Decreto nº 47.307, de 1º de Dezembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.307, de 1º de Dezembro de 1959
Autoriza despesas exedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe dá o art. 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Ministério das Relações Exteriores autorizado a efetuar despesas excedentes, com
base no § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União até o limite de
Cr$2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), à conta da
subconsignação 2.1.01, alínea 2), do orçamento em vigor, a qual fica, assim,
excluída das restrições a que se refere o parágrafo único do artigo 9º do
Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959.
Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Láfer
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1959, Página 25125 (Publicação Original)