Legislação Informatizada - Decreto nº 47.261, de 17 de Novembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.261, de 17 de Novembro de 1959
Altera o art. 1.3.2 do Regulamento de Uniformes para Marinha do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1.3.2. do
Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº
34.868, de 31 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
| a) | o 2.4 ou o 5.1 para aquelas que, a critério da autoridade competente, forem definidas como "Cerimônias Fúnebres de Grande Solenidade", quando o uniforme para o serviço fôr, respectivamente, o 4.3 ou o 5.2; |
| b) | o 4.2 ou o 5.1, para as cerimônias fúnebres em geral, quando o uniforme para o serviço fôr, respectivamente, o 4.3 ou o 5.2." |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1959, Página 24429 (Publicação Original)