Legislação Informatizada - Decreto nº 47.261, de 17 de Novembro de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.261, de 17 de Novembro de 1959

Altera o art. 1.3.2 do Regulamento de Uniformes para Marinha do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Art. 1.3.2. do Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 34.868, de 31 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.3.2 O uniforme para as cerimônias fúnebres será, salvo determinação expressa da autoridade competente:

a) o 2.4 ou o 5.1 para aquelas que, a critério da autoridade competente, forem definidas como "Cerimônias Fúnebres de Grande Solenidade", quando o uniforme para o serviço fôr, respectivamente, o 4.3 ou o 5.2;
b) o 4.2 ou o 5.1, para as cerimônias fúnebres em geral, quando o uniforme para o serviço fôr, respectivamente, o 4.3 ou o 5.2."

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1959, Página 24429 (Publicação Original)