Legislação Informatizada - Decreto nº 47.245, de 16 de Novembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.245, de 16 de Novembro de 1959

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1933,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campina Grande, mantida pela Associação de São Vicente de Paula e situada em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1960, Página 3809 (Publicação Original)