Legislação Informatizada - Decreto nº 47.242, de 16 de Novembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.242, de 16 de Novembro de 1959

Aprova alteração introduzida nos estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Hemisférica de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Companhia Hemisférica de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.588, de 26 de dezembro de 1956, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 25 de junho e 17 de agôsto do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1959, Página 24521 (Publicação Original)